Como nem todos os produtos exigem cuidados especiais na sua armazenagem, nesta vamos apenas enumerar algumas regras específicas de certo tipo de produtos, começando por aqueles que apresentam maior perigosidade para a segurança e saúde dos trabalhadores.
Substâncias perigosas
A armazenagem de substâncias perigosas, tais como explosivos, líquidos e gases inflamáveis, comburentes, radioativos, tóxicos, corrosivos, entre outros, deve atender a vários fatores relacionados com a perigosidade inerente a cada um. Deste modo, devem observar-se regras de segurança relativas:
- Às estruturas (subterrâneas, em suspensão, resistência das prateleiras e paredes);
- Aos recipientes onde se encontram contidos (resistência ao fogo, às radiações, à pressão) e à orientação que devem ter (vertical, horizontal);
- A variáveis do ambiente (temperatura, umidade, ventilação);
- À presença de outros materiais e substâncias com as quais potencialmente se combinariam para produzir resultados indesejáveis (comburentes, combustíveis);
- À presença de fontes de calor e chama.
- A variáveis do ambiente (temperatura, umidade, ventilação);
- À presença de outros materiais e substâncias com as quais potencialmente se combinariam para produzir resultados indesejáveis (comburentes, combustíveis);
- À presença de fontes de calor e chama.
As regras de armazenagem, manuseamento e transporte dos vários tipos de substâncias perigosas, devem ser consultadas na ficha de dados de segurança de cada produto ou substância.
Armazenagem de gases comprimidos
As garrafas contendo gases comprimidos não