Princípios de aplicação genérica na armazenagem EPI

Independentemente da existência de regras específicas para a armazenagem de determinado tipo de produtos, a observância das regras básicas abaixo enunciadas pode, seguramente, evitar muitos acidentes.

- Nos armazéns devem evitar-se os pilares, as traves, os tubos, os afunilamentos e os degraus. Se não puderem ser evitados, pelo menos devem ser assinalados de forma muito visível;
- As instalações elétricas devem estar protegidas contra contatos acidentais;
- As canalizações de fluídos devem ser cuidadosamente localizadas e identificadas com a cor correspondente ao fluído que nelas circulam;
Os pavimentos devem ter nível uniforme e ser cobertos com revestimento antiderrapante;
- Os armazéns devem possuir instalações de detecção e meios de combate a incêndios devidamente sinalizados;
- O peso dos materiais armazenados nunca deve ser superior à resistência do piso de armazenagem;
- A armazenagem não deve obstruir vias de circulação, vias e saídas de emergência, meios de combate a incêndio;
- Quando a armazenagem dos produtos se fizer em pilhas, estas devem manter uma distância para as paredes de pelo menos 50 cm, de modo a permitirem o combate ao fogo em caso de incêndio, e não impedirem a ventilação;
- A altura recomendável das pilhas varia em função do tipo de armazenagem (manual, mecânica), do tipo de produtos (inflamáveis, explosivos, inertes), do peso dos produtos e/ou do seu volume, etc.;
- Devem remover-se pregos, arames, pedaços de cintas quebradas e em geral todas as saliências fora do alinhamento da pilha que ofereçam perigo para quem circula nos armazéns;
- A armazenagem não deve dificultar a iluminação, a ventilação, o trânsito das pessoas bem como o manuseamento dos produtos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário